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NOTA TÉCNICA REFERENTE À VACINAÇÃO CONTRA A INFLUENZA/2022

PPCJCM
NOTA TÉCNICA REFERENTE À VACINAÇÃO CONTRA A INFLUENZA/2022 NO ÂMBITO DA SEPOL
(SEI-360313/000089/2022)
Nota Técnica (NT) PPCJCM nº 002/2022
Considerando que os Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento constituem um importante grupo prioritário da 24ª Campanha Nacional de Imunização Contra a Influenza (2022), a Direção da Policlínica da Polícia Civil José da Costa Moreira-PPCJCM, no uso de suas atribuições, CONVIDA toda a classe policial a participar da referida campanha e, vem por meio deste instrumento, regulamentar a participação de seu público-alvo:
Objetivo: Reforço à operacionalização da campanha de vacinação dos policiais civis;
Público-Alvo: Policiais civis, mediante apresentação de documento que comprove sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento.
Quantidade de doses: Serão disponibilizadas nesta campanha um total de 700 doses, distribuídas pelas datas e locais de vacinação abaixo e por ordem de chegada.
Datas, locais e horários:
Data
Local
Horário
10/05/2022 – 3ª f.
Policlínica da Polícia Civil Jose da Costa Moreira (PPCJCM). Rua Hadock Lobo, 60 – Estácio. Rio de Janeiro/RJ. Quant. doses disponibilizadas: 100.
10 às 14 h
11/05/2022 – 4ª f.
Cidade da Polícia (CIDPOL). Sala de Multiuso. Av. Dom Hélder Câmara, 2066 – Jacarezinho. Rio de Janeiro/RJ. Quant. doses disponibilizadas: 300.
10 às 14 h
12/05/2022 – 5ª f.
Prédio da SEPOL – Corregedoria-Geral de Polícia Civil. Rua da Relação, 42 – Sala de reunião - 6º andar. Quant. doses disponibilizadas: 200.
10 às 14 h
13/05/2022 – 6ª f.
Policlínica da Polícia Civil Jose da Costa Moreira (PPCJCM). Rua Hadock Lobo, 60 – Estácio. Rio de Janeiro/RJ. Quant. doses disponibilizadas: 100.
10 às 14 h
OBS.: O policial que, por motivo diverso, não puder comparecer nos dias e horários disponibilizados nesta campanha poderá recorrer à imunização na unidade básica de saúde municipal, mais próxima à sua residência, até 03 de junho de 2022, munido da carteira funcional.
Precauções:
a. Doenças febris agudas, moderadas ou graves: recomenda-se adiar a vacinação até a resolução do quadro, com o intuito de não se atribuir à vacina as manifestações da doença;
b. História de alergia a ovo:
c. Em caso de ocorrência de síndrome de Guillain-Barré (SGB) no período de até 30 dias após recebimento de dose anterior, recomenda-se realizar avaliação médica criteriosa sobre benefício e risco da vacina antes da administração de uma nova dose.
Contraindicações:
Pessoas com história de anafilaxia grave a doses anteriores.
Referência Bibliográfica:
Ministério da Saúde. Informe técnico. 24ª campanha nacional de vacinação contra a influenza, 2022. Brasil.
Em 05 de maio de 2022
Roger Vinicius Ancillotti
Perito Legista – Id.: 3234658-1
Diretor da PPCJCM/DGGP/SSGA/SEPOL

Sergio Rabello Alves
Perito Legista– Id.: 3146944-2
Vice-diretor da PPCJCM /DGGP/SSGA/SEPOL