O equilíbrio do sistema de justiça penal
No último sábado, dia 13 de março, na coluna "Notas & Informações", o em. Diretor de Opinião do Estadão Jornalista Antônio Carlos Ferreira publicou uma relevante matéria com o título "O equilíbrio do sistema de justiça penal", no ponto, em abreviada síntese:
"Outro assunto em que o Supremo prejudicou o equilíbrio do sistema de justiça refere-se à confusão entre as funções investigativa e acusatória. Em 2015, por um placar de 7 a 4, o STF entendeu que o Ministério Público pode realizar investigações criminais".
Apenas gostaria de relembrar que a controvérsia da investigação criminal a cargo do Ministério Público, ainda não transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal.
O "leadingcase" (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 593.727-MG) ainda não teve o competente recurso apreciado.
Na qualidadede advogado da causa na Suprema Corte, opus Embargos de Declaração, tendo em conta que o Ministério Público no país só poderia investigar de "forma subsidiária e excepcional", se houver inércia da polícia judiciária (CF. art.144, § 1º, IV e § 4º).
O Relator é o Ministro Gilmar Mendes.
Do Rio de Janeiro para São Paulo, em 15 de março de 2021.
Wladimir Sergio Reale
OAB/RJ nº 3.803