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ADEPOL DO BRASIL INGRESSA NO STF COM ADI QUE QUESTIONA INCONSTITUCIONA

ADEPOL DO BRASIL INGRESSA NO STF COM ADI QUE QUESTIONA INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI LOCAL NO AMAZONAS QUE CRIA FUNÇÃO DE GESTOR DE DELEGACIA
A associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL/BR) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade face ao art. 1 da lei n. 4535/2017 e art. 2 da lei n. 3848/2012, ambas do Estado do Amazonas, que versam sobre a criação do cargo de “Gestor de DIP” e suas atribuições, as quais coincidem e se sobrepõem com as de Delegados de carreira, além de adentrar em matéria processual penal, competência privativa da União.
A relatoria da ADI 6847 está sob égide do Min. Edson Fachin e assim a ADEPOL/BR visando a proteção da carreira de Delegados do Brasil continuará em alerta na impugnação de legislações estaduais que ofendam o texto constitucional.