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DECRETO Nº 48.856 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

DECRETO Nº 48.856 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA NOS DIAS 22 E 29 DE DEZEMBRO DE 2023 EM RAZÃO DA PROXIMIDADE DAS FESTAS DE NATAL E ANO NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/030541/2023;

DECRETA:

Art. 1º - O expediente nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta será facultativo após ao meio dia, nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023, em razão da proximidade das festas de Natal e Ano Novo.

Art. 2º - Ficam excluídos do disposto no Art. 1º os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 3º - A Secretaria de Estado de Saúde - SES editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador