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Supremo tem maioria para consolidar poder de polícia do MP

Ministros do STF caminham para equiparar PICs de promotores e procuradores a inquéritos policiais, mas com obrigação de submeter passo a passo à Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 25, para reconhecer que oMinistério Público também pode abrir e conduzir investigações criminais. Os Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) do MP deverão seguir os mesmos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais.

O posicionamento vai de encontro a pretensões de policiais civis e federais, que frequentemente rivalizam com promotores e procuradores e se veem “atropelados” por eles.

A recente crise entre delegados e membros do Ministério Público de São Paulo em torno da Operação Fim da Linha, contra o PCC, ilustra como o tema divide os órgãos de investigação.

O pano de fundo do debate é se, além de requisitar inquéritos criminais, o MP pode fazer as investigações diretamente, produzindo provas.

Os ministros ainda vão definir a tese na retomada do julgamento, marcada para o dia 2 de maio, mas já houve consenso em torno de algumas premissas. Uma delas é a de que o Ministério Público pode realizar as próprias investigações, mas precisa comunicar imediatamente ao Poder Judiciário quando instaurar – ou encerrar – um procedimento. As prorrogações também dependerão de justificativa fundamentada e autorização judicial.