Após 21 anos, Supremo forma maioria para consolidar poder de polícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria ontem para reconhecer que o Ministério Público também pode abrir e conduzir investigações criminais. OsProcedimentos de Investigação Criminal (PICs) do MP, conforme oentendimento, deverão seguir os mesmos prazos e parâmetros dos inquéritospoliciais. O posicionamento da maioria da Corte colide com pretensões depoliciais civis e federais, que frequentemente rivalizam com promotores eprocuradores e se veem "atropelados" por eles.A recente crise entre delegados e membros do Ministério Público de São Pauloem torno da Operação Fim da Linha, que tem como alvo integrantes da facçãoPrimeiro Comando da Capital, o PCC, ilustra como o tema divide os órgãos deinvestigação.Os ministros ainda vão definir a tese na retomada do julgamento, marcadapara o dia 2 de maio, mas já houve consenso em torno de algumas premissas.Uma delas é a de que o Ministério Público precisa comunicar imediatamenteao Poder Judiciário quando instaurar - ou encerrar - uma investigação. Asprorrogações também dependerão de justificativa fundamentada e autorizaçãojudicial.Há uma preocupação no STF com a supervisão desses procedimentos, daí aobrigatoriedade do registro das investigações, para viabilizar o controlejudicial. Esse é um ponto que já havia sido pacificado no julgamento quetornou obrigatória a implementação do juiz de garantias. "Não há dever quenão se submeta ao legítimo escrutínio e controle do Poder Judiciário",defendeu o ministro Edson Fachin, relator de um conjunto de ações sobre otema.Outro objetivo dos registros junto do Judiciário é evitar que investigaçõessobre o mesmo caso tramitem simultaneamente a cargo de magistradosdiferentes, o que poderia levar a decisões conflitantes. Dessa forma, o juiz quereceber a primeira investigação, seja da Polícia ou do Ministério Público, teráprevenção para acompanhar outros procedimentos que eventualmentevenham a ser instaurados.26/04/2024, 15:27 Após 21 anos, Supremo forma maioria para consolidar poder de polícia do MPhttps://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/04/26/apos-21-anos-supremo-forma-maioria-para-consolidar-poder-de-policia-do… 1/3EQUIPARAÇÃO. Na prática, o plenário do STF caminha para equiparar asinvestigações do Ministério Público aos inquéritos policiais. Os ministrosconcordaram, por exemplo, que os prazos previstos no Código Penal tambémdevem ser observados pelos promotores e procuradores em seus PICs e queeles podem requisitar perícias técnicas.Também reconheceram que cabe ao Ministério Público investigar suspeitas deenvolvimento de agentes dos órgãos de Segurança Pública em infrações ouepisódios de violência policial. O plenário ainda precisa definir se a abertura dainvestigação será compulsória ou se caberá ao membro do MP fazer umaanálise preliminar para verificar se há elementos mínimos que justifiquem aapuração.AÇÕESA primeira ação sobre o tema chegou ao STF em 2003, por iniciativa doPartido Liberal (PL), e abriu o debate sobre o poder de polícia do MP. Fachin éo terceiro relator do processo, que passou antes pelas mãos dos ministrosaposentados Carlos Velloso e Ricardo Lewandowski. O caso só foi liberadopara julgamento em 2019, mas entrou na pauta apenas em dezembro de2022, no plenário virtual. Um pedido de destaque do próprio relator transferiu avotação ao plenário físico.Ao defender a constitucionalidade do poder de investigação do MinistérioPúblico, o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo ChateaubriandFilho, ressaltou que o trabalho conjunto com as polícias pode resolver pontosligados a apurações sobre o mesmo tema, abertas por ambos os órgãos. Eledestacou que um suposto embate entre as instituições não pode servir debase para a discussão sobre a retirada da atribuição do MP para realizarinvestigações criminais.O número 2 da PGR sustentou a rejeição de ações que contestam o poderinvestigatório do MP, movidas pelo PL e pela Associação dos Delegados dePolícia do Brasil.26/04/2024, 15:27 Após 21 anos, Supremo forma maioria para consolidar poder de polícia do MPhttps://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/04/26/apos-21-anos-supremo-forma-maioria-para-consolidar-poder-de-policia-do… 2/3‘MONOPÓLIO’Fachin abriu o julgamento, iniciado anteontem, reconhecendo a competênciado Ministério Público para abrir e conduzir investigações criminais. "Omonopólio de poderes é um convite ao abuso de poder", afirmou. "A atribuiçãopara investigação criminal pelo Ministério Público deflui de sua atribuiçãoprópria e imprescindível de zelar pelo respeito aos direitos fundamentais."O ministro também defendeu que, sempre que houver suspeita deenvolvimento de agentes dos órgãos de Segurança Pública em infrações ouepisódios de violência policial, o Ministério Público é o órgão competente paratocar a investigação e tem o dever de fazê-lo. "É uma atividade de controleexterno a ser realizada pelo Ministério Público. Creio que isso contribui atémesmo para a atividade policial e o respeito aos direitos fundamentais."O ponto era considerado particularmente sensível para o ministro, que tambémé o relator no Supremo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF ) das Favelas, que trata da letalidade policial no Rio.O voto do relator foi construído a quatro mãos, em parceria com o decanoGilmar Mendes, que chegou a apresentar um posicionamento divergente noplenário virtual. O julgamento foi transferido para o plenário físico, o que fezcom que o placar fosse zerado. Neste período intermediário, os ministrossentaram para chegar a um consenso. A votação será retomada na próximasemana.(COLABOROU PEPITA ORTEGA)As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.