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Ação da ADEPOL BR no STF garante prazo para Minas Gerais regulamentar

Ação da ADEPOL BR no STF garante prazo para Minas Gerais regulamentar subsídio de delegados

 

 

O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o Estado de Minas Gerais foi omisso ao não encaminhar proposta de lei para instituir o regime de subsídio aos Delegados de Polícia Civil. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 13, proposta pela Adepol do Brasil, com atuação direta do vice-presidente jurídico da entidade, Wladimir Sérgio Reale, e fixou prazo de 24 meses para que o estado regularize a situação.

 

 

A Corte entendeu que a ausência de regulamentação viola o artigo 144 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 19/1998, que prevê a adoção do regime de subsídio para a carreira. O prazo para cumprimento começará a contar a partir da publicação da ata de julgamento.

A ADO 13 foi ajuizada pela Adepol do Brasil com o objetivo de suprir a omissão legislativa do governo mineiro, que, mesmo diante de previsão constitucional expressa, não encaminhou proposta normativa para implementação do modelo remuneratório. O regime de subsídio consiste no pagamento em parcela única, vedado o acréscimo de gratificações e adicionais, exceto verbas de natureza indenizatória.

O caso tramita no STF desde 2011, sob relatoria do ministro Marco Aurélio (aposentado). No início do julgamento, em 2020, o relator já havia reconhecido a existência de omissão normativa, destacando o caráter impositivo da norma constitucional, embora tenha entendido, à época, não ser adequado fixar prazo para seu cumprimento.

O entendimento foi posteriormente consolidado pelo Plenário. Em fevereiro deste ano, formou-se maioria para declarar a omissão do Estado, com divergência apenas quanto ao prazo para correção, que variou entre 12, 18 e 24 meses, prevalecendo este último. Na fase final do julgamento, os ministros que ainda não haviam votado acompanharam a maioria já formada.

O regime de subsídio, previsto constitucionalmente, assegura maior transparência e racionalidade à estrutura remuneratória, em consonância com a relevância das funções exercidas pelos Delegados de Polícia.

Fontes: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-fixa-prazo-de-24-meses-para-estado-de-mg-regulamentar-subsidio-de-delegados/

https://www.conjur.com.br/2026-abr-30/stf-da-24-meses-para-minas-corrigir-omissao-em-lei-sobre-remuneracao-de-delegados/